LOGO BRUNO ALMEIDA

Plano de saúde negou o tratamento prescrito pelo seu médico?

Advocacia em Direito da Saúde e demandas contra planos de saúde 

Atuação em casos de negativa de tratamento, medicamentos, cirurgias, terapias, reabilitação e outros procedimentos médicos.

O PLANO DE SAÚDE NEGOU O TRATAMENTO? A NEGATIVA NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, QUE VOCÊ NÃO TENHA DIREITO À COBERTURA

Receber a negativa de um tratamento, cirurgia, medicamento ou terapia pode causar insegurança justamente em um momento no qual o paciente e sua família precisam concentrar esforços na recuperação e na continuidade do tratamento. 

É comum que as operadoras fundamentem a recusa em argumentos como  ausência do procedimento no rol da ANS, exclusão contratual, inexistência de  cobertura para determinado método, utilização de medicamento específico, ausência de prestador credenciado ou limitações administrativas previstas pelo próprio plano.

Entretanto, a justificativa apresentada pela operadora não encerra a discussão.

Em muitos casos, é necessário verificar se a negativa está efetivamente de acordo com a legislação, com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, com o contrato celebrado e, principalmente, com as circunstâncias clínicas demonstradas pelo médico responsável pelo paciente. 

Quando existe uma indicação médica fundamentada, a análise não deve se limitar à simples resposta fornecida pelo plano de saúde. É necessário compreender por  que aquele tratamento foi prescrito, quais podem ser as consequências de sua interrupção ou atraso e se a alternativa oferecida pela operadora realmente atende às necessidades do paciente

Cada caso possui particularidades. Uma negativa aparentemente semelhante a outra pode envolver regras, documentos e circunstâncias completamente diferentes. 

Por isso, uma análise jurídica criteriosa pode ser importante para identificar se a conduta da operadora é regular ou se existem fundamentos para questioná-la.

Situações que merecem atenção

  • O tratamento foi expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente;

     

  • Existe risco de agravamento da doença com a demora ou interrupção do  tratamento;

     

  • O plano afirma que o procedimento não está previsto no rol da ANS;

     

  • A operadora pretende substituir a clínica ou o profissional responsável pelo tratamento;

     

  • Não existe prestador adequado ou disponível na rede credenciada;
  • O plano limita sessões, duração ou frequência das terapias prescritas;

  • Existe negativa de cirurgia, medicamento, exame, terapia ou procedimento;

  • O paciente possui doença grave, rara, crônica ou degenerativa;

  • O tratamento já estava sendo realizado e foi posteriormente interrompido  ou restringido pela operadora.

Não analise apenas a negativa. Analise o seu caso.

Uma resposta negativa do plano de saúde deve ser examinada em conjunto com a prescrição médica, os relatórios clínicos, o contrato, as comunicações da operadora e as normas aplicáveis. 

Quanto mais completa for essa análise, maior será a compreensão sobre os direitos envolvidos e sobre as medidas que podem ser adotadas. 

Se você recebeu uma negativa, teve um tratamento interrompido ou está  enfrentando dificuldades para conseguir a autorização de um procedimento prescrito pelo seu médico, é possível encaminhar a documentação para uma análise jurídica individualizada.

Áreas que atendemos no escritório

O QUE FAZER DIANTE DE UMA NEGATIVA

1. Obtenha a prescrição médica

É importante possuir relatório ou prescrição que indique o tratamento e, quando possível, explique sua necessidade.

2. Solicite a resposta do plano

A justificativa da operadora é um documento importante para análise do caso.

3. Reúna os documentos relacionados ao tratamento

Carteirinha, contrato, relatórios, exames, pedidos médicos, protocolos e comunicações podem ser relevantes.

4. Submeta a documentação à análise jurídica

A partir dos documentos e das circunstâncias do paciente, poderá ser avaliada a existência de medida administrativa ou judicial cabível.

DOCUMENTOS QUE PODEM SER NECESSÁRIOS

Não colocaria que todos são obrigatórios. Melhor utilizar a expressão “documentos que podem auxiliar na análise”.

Toque no botão para falar com nossa equipe!

Medidas Jurídicas

Dependendo das características do caso, poderão existir medidas administrativas ou judiciais destinadas a discutir a negativa do plano de saúde. 

Em situações que envolvam urgência médica ou risco decorrente da demora,  também poderá ser analisada juridicamente a possibilidade de pedido de tutela de urgência. 

A concessão de qualquer medida, entretanto, depende das circunstâncias e da avaliação judicial de cada caso. 

ATENDIMENTO

A análise documental e o atendimento jurídico podem ser realizados por meios digitais, possibilitando o atendimento de clientes independentemente de sua  localização, observadas as particularidades de cada caso.

Sobre o Advogado

Bruno Almeida de Sá
Advogado | OAB/GO 47.948

Bruno Almeida de Sá é advogado com mais de dez anos de atuação profissional, com sólida experiência na área cível e consultiva. Ao longo de sua trajetória, exerceu atividades na advocacia privada e na assessoria jurídica de entes públicos, além de ter prestado assessoria jurídica a empresas e entidades de  classe, acumulando experiência na elaboração e condução de demandas  judiciais, contratos, pareceres, negociações e soluções jurídicas voltadas a questões de maior complexidade. 

Sua atuação profissional sempre esteve fortemente vinculada ao Direito Civil, ao  Direito do Consumidor e ao Direito da Saúde, com experiência em demandas  envolvendo planos de saúde, negativas de cobertura, tratamentos médicos, terapias, medicamentos, doenças graves, raras, degenerativas ou incuráveis, além de questões relacionadas à continuidade e adequação da assistência prestada ao  paciente. Essa trajetória permite uma análise jurídica abrangente, que considera  não apenas a legislação aplicável, mas também os aspectos contratuais, probatórios e processuais envolvidos em cada situação.

FAQ

Perguntas Frequentes

O plano de saúde pode negar um tratamento prescrito pelo médico?

A existência de prescrição médica é um elemento importante, mas a legalidade da negativa depende das circunstâncias específicas do caso, do contrato, da  cobertura existente, da doença, do tratamento solicitado e das normas aplicáveis.

Não necessariamente. A análise de cobertura não deve ser feita exclusivamente a  partir dessa informação. É necessário examinar as características do caso e os critérios legais aplicáveis ao tratamento solicitado.

Não, nas terapias abrangidas pela regulamentação da ANS não pode haver limitação do número de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. 

Assim, havendo indicação assistencial para o tratamento, a cobertura das  sessões dessas categorias profissionais é ilimitada, inclusive para pacientes com  doenças crônicas, degenerativas, deficiências, transtornos do desenvolvimento e outras condições de saúde. 

Portanto, se o plano de saúde estiver restringindo o tratamento a determinado  número de sessões por mês ou por ano apenas com fundamento em um limite quantitativo, essa conduta merece ser analisada e pode ser questionada. 

Se você teve reduções dessas terapias, encaminhe a documentação para  análise jurídica do seu caso.

A resposta depende das circunstâncias. É importante verificar se existe efetiva equivalência entre o atendimento disponibilizado e aquele necessário ao paciente, especialmente em tratamentos contínuos ou multidisciplinares

Deve ser verificado se a rede disponibilizada possui prestador efetivamente apto e disponível para realizar o tratamento indicado.

Em determinadas situações isso pode ser juridicamente discutido, especialmente  quando existem problemas relacionados à disponibilidade ou adequação da rede. O caso precisa ser analisado individualmente.

Existem doenças que exigem tratamentos imediatos, sob pena.

Prescrição e relatório médico, negativa do plano, carteirinha, documentos  pessoais e comunicações com a operadora são alguns dos documentos que podem auxiliar na análise.

Sim, caso essa seja realmente sua forma de atendimento, a documentação poderá ser encaminhada por meio digital e o atendimento poderá ocorrer remotamente.

Entre em contato

Clique no botão abaixo e fale com o advogado sobre o seu caso.

Bruno Almeida de Sá © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.